Procedimentos de Embarque
Viagens Nacionais
IMPORTANTE: Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Para nomear os bilhetes aéreos nacionais o Nome e Sobrenome precisam estar por extenso como consta no documento apresentado na hora do embarque.
Menores de 0 a 16 anos:
Será aceito a certidão de nascimento para identificar crianças até 12 anos, após 12 anos completos precisa obrigatoriamente apresentar documento com foto válido para território nacional.
Passageiros com 16 anos ou mais:
É necessário um dos seguintes documentos originais:
• Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil;
• Carteira de habilitação válida e com foto;
• Passaporte válido (mínimo de 6 meses);
• Carteira de trabalho;
• Carteiras profissionais com foto como CREA, OAB, CRA, CRM, militares e RNE (no caso de estrangeiros).
• A autorização de viagem para menores é uma exigência prevista na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em viagens dentro do território brasileiro, ela é necessária quando o menor de 16 anos estiver viajado desacompanhado dos pais ou desacompanhado de parentes próximos (avós, irmãos ou tios, desde que maiores de 18 anos). Já para viagens internacionais, a autorização é necessária sempre que o menor de 18 anos não estiver acompanhado de ambos os pais.
A autorização de viagem pode ser:
• Judicial, quando emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude do local do embarque; ou
• Extrajudicial, quando escrita por qualquer um dos pais ou responsável do menor, devendo ter firma reconhecida em cartório. No caso de voos domésticos, pode ser utilizada também a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem.
• Acompanhados de um adulto com grau de parentesco:
Pode ser pai ou mãe, Representante Legal (tutor ou guardião), irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Nas viagens rodoviárias para Foz do Iguaçu e roteiro Circuitos Paranaenses – para atravessar a fronteira da Argentina e Paraguai – se faz necessário autorização (Verificar Modelo de Autorização para Criança ou Adolescente Viajar ao Exterior em Inglês e Português) na aba Brasileiros para Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Peru. Acompanhados de um adulto sem grau de parentesco: Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal. No portal da ANAC, há diferentes opções de cartas de autorização, deve ser selecionada o que está de acordo com a necessidade do embarque do pax. Para maiores informaçoes acesse o link. Autorização para viagem nacional – menor de 16 anos: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/formulario-de-autorizacao-de-viagem.
É necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude. Para isso, deve procurar a seccional mais próxima de sua região. Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada. Para embarques aereo voos domesticos cada cia tem suas regras acesse os links para verificar as regras de cada cia.
AZUL – https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/servicos/menor-desacompanhado
GOL – https://www.voegol.com.br/informacoes/informacoes-para-viagens-com-bebes-emenores-de-idade
LATAM – https://www.latamairlines.com/br/pt/experiencia/prepare-sua-viagem/criancas-ebebes
PASSAREDO – https://www.voepass.com.br/empresa/site/menores-desacompanhados
Para hospedagem de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos), desacompanhado: deve estar AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais, tutor ou responsável, por escrito e com firma reconhecida em cartório.
Viagens Internacionais
IMPORTANTE: Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que
autenticadas. Somente documentos originais.
O passaporte brasileiro (de cor azul) não registra filiação do viajante (não constam os nomes dos pais). Portanto, os menores de idade, viajando ou não acompanhados dos pais, além do passaporte válido, também deverão apresentar no check-in o RG ou certidão de nascimentos originais. Isso é necessário para se comprovar a filiação do passageiro menor de 18 anos.
Viagens para Argentina, Chile, Uruguai, Peru, Colômbia, Paraguai e Bolívia: Passaporte válido ou carteira de identidade (RG) original emitida pela Polícia Civil. É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, do pai e da mãe ausente. Em caso de pais separados devem ser feitas uma autorização para cada, não podendo ser apenas 1 para os dois. Para pais falecidos é necessário apresentar a certidão de óbito. A autorização deve ser em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. É recomendável constar prazo de validade na autorização. Caso não conste prazo de validade na autorização, fica estabelecida a legitimidade do documento por até dois anos. As viagens dos menores também são permitidas através de escritura pública, ou através de autorizações particulares realizadas na presença de autoridade consular brasileira, que também assine o documento.
Demais países:
Passaporte válido (com no mínimo 6 meses de validade) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Modelo de Autorização para Criança ou Adolescente Viajar ao Exterior: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2019/09/94d518c02171340a11a552009e7477f2.pdf
Alguns países exigem vistos de entrada, sugerimos consultar a Sul Vistos para obter maiores informações.